{"id":4810,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2 de 2025 | Mat\u00e9ria Despachada | 18/09/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4810","metadata":{},"timestamp":"2025-09-18T09:28:55.112832-03:00","data_tramitacao":"2025-09-18","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Vistos, etc.\r\n\r\nConforme Art. 38, inciso XXXII da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03, de 12 de maio de 2003 \u2013 Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Itapeva, compete ao Presidente da C\u00e2mara devolver ao autor as proposi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o tenham cumprido as formalidades necess\u00e1rias para a sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAinda, consoante Art. 242, incisos I, II e III, todos do citado Estatuto, projetos que visam a altera\u00e7\u00e3o, reforma ou substitui\u00e7\u00e3o do Regimento Interno da C\u00e2mara somente poder\u00e1 ser admitido mediante proposta de no m\u00ednimo 1/3 dos Vereadores, da Mesa ou de uma das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara.\r\n\r\nCompulsando os autos verifico que no presente projeto n\u00e3o consta a assinatura do edil e tamb\u00e9m possui autoria de apenas 01 Vereador.\r\n\r\nDesta forma, concedo o prazo de 5 dias para que o autor do projeto fa\u00e7a as sana\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, sob pena de inadmissibilidade da tramita\u00e7\u00e3o e seu consequente arquivamento.\r\n\r\nMantenha-se suspensa a tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o decurso do prazo.\r\n\r\nEm 18 de setembro de 2025.\r\n\r\nTONY SANDRO DE LIMA\r\nPresidente da C\u00e2mara","data_fim_prazo":null,"ip":"187.60.157.193","ultima_edicao":"2025-09-18T09:27:50.978773-03:00","status":55,"materia":351,"unidade_tramitacao_local":15,"unidade_tramitacao_destino":15,"user":7}