INDICAÇÃO N.º 008 / 2026 - IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, para que seja estudada a viabilidade da criação do Centro Municipal de Inclusão Digital, Capacitação Tecnológica e Inovação, destinado à população em geral, com atenção especial aos jovens e idosos do Município de Itapeva/MG. A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão digital, a qualificação profissional, o acesso à tecnologia e a ampliação das oportunidades de aprendizagem para toda a população do município. Atualmente, a tecnologia está presente em praticamente todos os setores da sociedade, sendo indispensável para acesso a serviços públicos, educação, saúde, mercado de trabalho, empreendedorismo e comunicação. Entretanto, muitos cidadãos ainda enfrentam dificuldades de acesso a equipamentos tecnológicos e capacitação adequada, especialmente jovens em busca do primeiro emprego, idosos que necessitam de inclusão digital e trabalhadores que desejam aprimorar seus conhecimentos. Diante dessa realidade, propõe-se a criação de um Centro Municipal de Inclusão Digital, Capacitação Tecnológica e Inovação, em espaço adequado e modernizado, equipado com computadores, acesso à internet de qualidade, mobiliário apropriado e recursos tecnológicos que possibilitem o desenvolvimento de cursos, oficinas, treinamentos e atividades voltadas à formação profissional e tecnológica. Para viabilização do projeto, sugere-se a aquisição de computadores, mesas, cadeiras, projetor multimídia, impressoras e demais equipamentos necessários ao funcionamento do espaço, garantindo uma estrutura moderna, acessível e compatível com as demandas atuais de ensino e capacitação. Entre as atividades que poderão ser ofertadas destacam-se: Informática básica e avançada; Pacote Office; Uso de celular e aplicativos; Acesso aos serviços digitais do Governo; Segurança digital e prevenção de golpes virtuais; Marketing Digital; Edição de vídeos e imagens; Programação e desenvolvimento de sistemas; Inteligência Artificial e suas aplicações; Empreendedorismo digital; Educação financeira; Preparação para o mercado de trabalho; Elaboração de currículos e preparação para entrevistas. O espaço também poderá sediar palestras, workshops, feiras de inovação, cursos profissionalizantes e parcerias com instituições de ensino, universidades, SENAI, SENAC, SEBRAE e empresas privadas, fortalecendo a educação tecnológica e a geração de oportunidades para os cidadãos. A implantação deste centro representará um importante investimento no futuro da população itapevense, contribuindo para a inclusão social, geração de renda, qualificação profissional, autonomia dos idosos e preparação dos jovens para as exigências do mercado de trabalho. Diante da relevância social, educacional e econômica da proposta, solicito ao Poder Executivo a análise da viabilidade de implantação desta importante iniciativa em benefício da população de Itapeva. É o que tem a indicar.
INDICAÇÃO N.º 009 / 2026 - IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja estudada a viabilidade de regulamentação e concessão de auxílio para retorno voluntário ao município de origem, por meio da política de Benefícios Eventuais da Assistência Social, nos termos da Lei Municipal nº 1.596/2022. A presente indicação tem por objetivo possibilitar que pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, que se encontram temporariamente no Município de Itapeva e manifestem espontaneamente o desejo de retornar à sua cidade de origem ou ao convívio familiar, possam receber apoio da rede socioassistencial para viabilizar esse retorno de forma digna, segura e planejada. O Município de Itapeva está localizado às margens da Rodovia Fernão Dias, importante corredor de ligação entre diversos municípios e estados, o que resulta em intenso fluxo de pessoas em trânsito. Frequentemente, a rede de assistência social é procurada por cidadãos que relatam não possuir recursos financeiros para retornar ao seu município de origem, onde possuem familiares, rede de apoio ou melhores condições de acolhimento. Considerando que a Lei Municipal nº 1.596/2022 dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, entende-se que a situação pode ser caracterizada como atendimento de vulnerabilidade temporária, desde que precedida de avaliação técnica por profissional habilitado. A proposta consiste na possibilidade de concessão de passagens rodoviárias ou outro meio de transporte adequado, observados os seguintes critérios: Manifestação voluntária do interessado; Avaliação social realizada pela equipe técnica da Assistência Social; Comprovação da inexistência de recursos próprios para custear o deslocamento; Preferencialmente, confirmação da existência de familiar, responsável ou rede de apoio no município de destino; Registro formal do atendimento e dos encaminhamentos realizados. Importante destacar que a medida não possui caráter compulsório ou de remoção forçada, mas sim de garantia de direitos e proteção social, respeitando a autonomia, a dignidade e a vontade da pessoa atendida. Dessa forma, a iniciativa contribuirá para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, redução das situações de vulnerabilidade social e aprimoramento das ações da política municipal de assistência social. Diante da relevância da proposta, solicita-se ao Poder Executivo a análise da viabilidade de sua implementação e regulamentação no âmbito dos benefícios eventuais já previstos na legislação municipal. É o que tem a indicar.