Projeto de Resolução nº 2 de 2025 | Matéria Despachada | 18/09/2025 (Projeto de Resolução nº 2 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

18/09/2025

Unidade Local

Gabinete da Presidência - GP

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GP

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Matéria Despachada

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Vistos, etc.

Conforme Art. 38, inciso XXXII da Resolução n. 03, de 12 de maio de 2003 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, compete ao Presidente da Câmara devolver ao autor as proposições que não tenham cumprido as formalidades necessárias para a sua tramitação.

Ainda, consoante Art. 242, incisos I, II e III, todos do citado Estatuto, projetos que visam a alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara somente poderá ser admitido mediante proposta de no mínimo 1/3 dos Vereadores, da Mesa ou de uma das Comissões da Câmara.

Compulsando os autos verifico que no presente projeto não consta a assinatura do edil e também possui autoria de apenas 01 Vereador.

Desta forma, concedo o prazo de 5 dias para que o autor do projeto faça as sanações necessárias, sob pena de inadmissibilidade da tramitação e seu consequente arquivamento.

Mantenha-se suspensa a tramitação até o decurso do prazo.

Em 18 de setembro de 2025.

TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Câmara