Resumo (7ª Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

Impressão PDF

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 12/05/2026 - 19:50
Encerramento: 12/05/2026 - 20:47



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: SANDRO DO OSWALDO / PSD
Vice-Presidente: TONI JAPONÊS / PP
Secretário da Mesa: WILL ELETRICISTA / MDB



Lista de Presença na Sessão
ALEX TIMBIRÉ / PSD
IVONETE BARROS / PL
LUIZ PAULO DAS FLORES / PSD
MIDIÃ DA SAÚDE / PSD
RODRIGO GARCIA / PP
SANDRO DO OSWALDO / PSD
TENENTE FRADIK / PL
TONI JAPONÊS / PP
WILL ELETRICISTA / MDB






Expedientes
Indicação(ões)::

INDICAÇÃO N.º 008/2026 – O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, indicando-lhe para que determine aos setores competentes a realização de estudo técnico, jurídico, administrativo e orçamentário acerca dos impactos da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no quadro funcional das monitoras de creche do Município de Itapeva/MG. INDICA-SE ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Que seja promovida análise formal sobre a situação funcional das servidoras ocupantes do cargo de Monitoras de Creche, especialmente quanto: a) às atribuições efetivamente exercidas no cotidiano da educação infantil; b) à compatibilidade entre as atividades desempenhadas e os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996; c) à formação acadêmica atualmente possuída pelas servidoras; d) ao eventual enquadramento jurídico das profissionais no conceito legal de professoras da educação infantil. II – Que o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Jurídica Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, avalie a necessidade de regulamentação local da matéria, considerando a nova legislação federal. III – Caso constatados impedimentos jurídicos ao enquadramento imediato das monitoras na carreira do magistério, que sejam apresentadas alternativas administrativas e legislativas para valorização da categoria, incluindo estudo sobre: a) revisão do plano de cargos e vencimentos; b) adequação ou reorganização das carreiras vinculadas à educação infantil; c) criação de mecanismos de progressão e valorização profissional; d) revisão remuneratória compatível com a relevância das funções exercidas. IV – Que seja instaurado diálogo institucional entre Poder Executivo, Câmara Municipal, Secretaria de Educação e representantes da categoria, visando construção de solução consensual, juridicamente segura e financeiramente responsável. JUSTIFICATIVA: A Lei Federal nº 15.326/2026 promoveu relevantes alterações na legislação educacional brasileira ao reconhecer expressamente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, reafirmando o princípio pedagógico da integralidade entre cuidar, brincar e educar. A nova legislação trouxe importante debate nacional acerca da situação funcional de profissionais da educação infantil que, embora possuam nomenclaturas diversas — como monitoras, auxiliares, recreadoras e cargos correlatos — exercem atividades diretamente ligadas ao desenvolvimento e acompanhamento pedagógico de crianças. No Município de Itapeva/MG, as monitoras de creche desempenham papel essencial na rotina escolar da educação infantil, atuando diretamente com as crianças e contribuindo de forma relevante para seu desenvolvimento integral. Diante da nova realidade normativa e das discussões jurídicas atualmente existentes sobre a aplicação da Lei nº 15.326/2026, mostra-se necessária atuação responsável do Poder Público Municipal para avaliar eventuais repercussões locais. Ainda que existam divergências interpretativas quanto ao alcance da referida legislação, é dever da Administração Pública analisar tecnicamente o tema e construir alternativas que valorizem profissionais fundamentais para a política pública educacional. A presente indicação não pretende antecipar conclusões jurídicas definitivas, mas provocar a necessária abertura de debate institucional sobre matéria de relevante interesse público e funcional. Valorizar as profissionais da educação infantil significa investir diretamente na qualidade do atendimento prestado às crianças e no fortalecimento das políticas públicas educacionais do Município. Itapeva / MG, 07 de maio de 2026. TENENTE FRADIK – Vereador. 

Requerimentos para a Ordem do Dia:

REQUERIMENTO N.º 10 / 2026 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 14 / 2026, que “RATIFICA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, APROVA O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRADOS MINAS GERAIS - AMIMG, AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,  bem como de eventuais emendas ou substitutivo. mNestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 10/2026 aprovado por cinco votos a três. Votos contrários dos Vereadores Frdik Alves de Souza, Midiã de Oliveira Cassalho e Ivonete Almeida de Barros Marcelino.




Lista de Presença na Ordem do Dia
ALEX TIMBIRÉ / PSD
IVONETE BARROS / PL
LUIZ PAULO DAS FLORES / PSD
MIDIÃ DA SAÚDE / PSD
RODRIGO GARCIA / PP
SANDRO DO OSWALDO / PSD
TENENTE FRADIK / PL
TONI JAPONÊS / PP
WILL ELETRICISTA / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Número de Protocolo: 80
RATIFICA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, APROVA O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRADOS MINAS GERAIS - AMIMG, AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: Incluído o projeto e a Emenda Modificativa n.º001, em turno único, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 10/2026, na mesma reunião.
Retirado de Pauta

Obs.: Retirado de pauta após proposta do Vereador Toni Toshio Yamashita e aprovação unânime do Plenário.
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Número de Protocolo: 173
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITAPEVA/MG – CMCI – E O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA DE ITAPEVA/MG – FACI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: 1º Turno do Substitutivo Global n.º 001.
Aprovado por Unanimidade
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2026
Turno: Primeiro
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Número de Protocolo: 39
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E DISPÕE SOBRE A SUA GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: 1º Turno do Substitutivo Global n.º 001.
Aprovado por Unanimidade