INDICAÇÃO N.º 008/2026 – O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, indicando-lhe para que determine aos setores competentes a realização de estudo técnico, jurídico, administrativo e orçamentário acerca dos impactos da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no quadro funcional das monitoras de creche do Município de Itapeva/MG. INDICA-SE ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Que seja promovida análise formal sobre a situação funcional das servidoras ocupantes do cargo de Monitoras de Creche, especialmente quanto: a) às atribuições efetivamente exercidas no cotidiano da educação infantil; b) à compatibilidade entre as atividades desempenhadas e os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996; c) à formação acadêmica atualmente possuída pelas servidoras; d) ao eventual enquadramento jurídico das profissionais no conceito legal de professoras da educação infantil. II – Que o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Jurídica Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, avalie a necessidade de regulamentação local da matéria, considerando a nova legislação federal. III – Caso constatados impedimentos jurídicos ao enquadramento imediato das monitoras na carreira do magistério, que sejam apresentadas alternativas administrativas e legislativas para valorização da categoria, incluindo estudo sobre: a) revisão do plano de cargos e vencimentos; b) adequação ou reorganização das carreiras vinculadas à educação infantil; c) criação de mecanismos de progressão e valorização profissional; d) revisão remuneratória compatível com a relevância das funções exercidas. IV – Que seja instaurado diálogo institucional entre Poder Executivo, Câmara Municipal, Secretaria de Educação e representantes da categoria, visando construção de solução consensual, juridicamente segura e financeiramente responsável. JUSTIFICATIVA: A Lei Federal nº 15.326/2026 promoveu relevantes alterações na legislação educacional brasileira ao reconhecer expressamente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, reafirmando o princípio pedagógico da integralidade entre cuidar, brincar e educar. A nova legislação trouxe importante debate nacional acerca da situação funcional de profissionais da educação infantil que, embora possuam nomenclaturas diversas — como monitoras, auxiliares, recreadoras e cargos correlatos — exercem atividades diretamente ligadas ao desenvolvimento e acompanhamento pedagógico de crianças. No Município de Itapeva/MG, as monitoras de creche desempenham papel essencial na rotina escolar da educação infantil, atuando diretamente com as crianças e contribuindo de forma relevante para seu desenvolvimento integral. Diante da nova realidade normativa e das discussões jurídicas atualmente existentes sobre a aplicação da Lei nº 15.326/2026, mostra-se necessária atuação responsável do Poder Público Municipal para avaliar eventuais repercussões locais. Ainda que existam divergências interpretativas quanto ao alcance da referida legislação, é dever da Administração Pública analisar tecnicamente o tema e construir alternativas que valorizem profissionais fundamentais para a política pública educacional. A presente indicação não pretende antecipar conclusões jurídicas definitivas, mas provocar a necessária abertura de debate institucional sobre matéria de relevante interesse público e funcional. Valorizar as profissionais da educação infantil significa investir diretamente na qualidade do atendimento prestado às crianças e no fortalecimento das políticas públicas educacionais do Município. Itapeva / MG, 07 de maio de 2026. TENENTE FRADIK – Vereador.