INDICAÇÃO N.º 011 / 2025 - TONY SANDRO DE LIMA, Vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que analise a possibilidade de criação do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), que visam a prevenção, diagnóstico e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e hepatites virais, com a criação de um espaço dedicado para o tratamento humanizado e qualificado da população local, conforme sugestão contida no projeto de implantação anexo, formulado pela enfermeira Eloá Victória Nascimento Silva – COREN MG 000.846.680. É o que tem a indicar.
INDICAÇÃO N.º 012 / 2025 IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para analise a possibilidade de conceder aumento real de vencimentos aos cargos de psicólogo e assistente social, tendo em vista a defasagem salarial, eis que os referidos cargos apesar de serem técnicos exigem graduação superior, sendo que o salário dos mesmos está praticamente equiparado ao de agende de saúde. É o que tem a indicar.
INDICAÇÃO 13/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, para que determine ao setor responsável, em caráter de urgência a atualização do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itapeva/MG, com a disponibilização de informações referentes ao exercício de 2025. JUSTIFICATIVA: O Portal da Transparência da Prefeitura é uma ferramenta essencial para garantir o acesso à informação, a fiscalização dos atos públicos e a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade. A ausência de informações atualizadas compromete não apenas o controle social exercido pela população, mas também a atuação fiscalizatória dos vereadores, prerrogativa garantida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara. O artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG determina que: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e também ao seguinte: [...]” Além disso, o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal, em consonância com a função fiscalizadora do Poder Legislativo, destaca que cabe aos vereadores: “exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.” Sem o acesso tempestivo às informações públicas de 2025 — como receitas, despesas, contratos, licitações e folha de pagamento — os parlamentares e cidadãos ficam impedidos de exercer esse controle, o que representa grave prejuízo à transparência pública. Dessa forma, indica-se à Prefeitura que tome as medidas necessárias para regularizar, com urgência, a atualização do Portal da Transparência, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que obrigam a divulgação ampla e em tempo real de dados da administração pública. Por fim, reforça-se que a disponibilização clara e atualizada das informações públicas não é mera formalidade, mas instrumento essencial para o fortalecimento da democracia, da participação cidadã e da boa governança. Itapeva / MG, 23 de maio de 2025. TENENTE FRADIK - Vereador do Partido Liberal