8ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 27/05/2025 - 19:35 Encerramento: 27/05/2025 - 21:12
Correspondências
Expedientes
Indicação(ões)::

INDICAÇÃO N.º 011 / 2025 - TONY SANDRO DE LIMA, Vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que analise a possibilidade de criação do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), que visam a prevenção, diagnóstico e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e hepatites virais, com a criação de um espaço dedicado para o tratamento humanizado e qualificado da população local, conforme sugestão contida no projeto de implantação anexo, formulado pela enfermeira Eloá Victória Nascimento Silva – COREN MG 000.846.680. É o que tem a indicar.

INDICAÇÃO N.º 012 / 2025 IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para analise a possibilidade de conceder aumento real de vencimentos aos cargos de psicólogo e assistente social, tendo em vista a defasagem salarial, eis que os referidos cargos apesar de serem técnicos exigem graduação superior, sendo que o salário dos mesmos está praticamente equiparado ao de agende de saúde. É o que tem a indicar.

INDICAÇÃO 13/2025 - O vereador signatário, amparado nas disposições do artigo 120 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, requer que se digne a Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar esta indicação ao Chefe do Poder Executivo local, para que determine ao setor responsável, em caráter de urgência a atualização do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itapeva/MG, com a disponibilização de informações referentes ao exercício de 2025. JUSTIFICATIVA: O Portal da Transparência da Prefeitura é uma ferramenta essencial para garantir o acesso à informação, a fiscalização dos atos públicos e a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade. A ausência de informações atualizadas compromete não apenas o controle social exercido pela população, mas também a atuação fiscalizatória dos vereadores, prerrogativa garantida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara. O artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG determina que: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e também ao seguinte: [...]” Além disso, o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal, em consonância com a função fiscalizadora do Poder Legislativo, destaca que cabe aos vereadores: “exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.” Sem o acesso tempestivo às informações públicas de 2025 — como receitas, despesas, contratos, licitações e folha de pagamento — os parlamentares e cidadãos ficam impedidos de exercer esse controle, o que representa grave prejuízo à transparência pública. Dessa forma, indica-se à Prefeitura que tome as medidas necessárias para regularizar, com urgência, a atualização do Portal da Transparência, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que obrigam a divulgação ampla e em tempo real de dados da administração pública. Por fim, reforça-se que a disponibilização clara e atualizada das informações públicas não é mera formalidade, mas instrumento essencial para o fortalecimento da democracia, da participação cidadã e da boa governança. Itapeva / MG, 23 de maio de 2025. TENENTE FRADIK - Vereador do Partido Liberal

Requerimentos para a Ordem do Dia:

REQUERIMENTO N.º 17/ 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador em regular exercício de seu mandato, respeitosamente, vem à presença desse Plenário, e atendendo aos princípios da transparência e da boa gestão pública, requerer seja encaminhado por esta Casa Legislativa ao Ministério Público de Minas Gerais o requerimento Nº 13/2025 de autoria deste requerente, juntamente com o Ofício Nº 20/25 da Secretaria de Esportes, relatório preliminar no Vereador Tenente Fradik e demais documentos afins, anexos. Consta que os agentes públicos municipais realizaram um campeonato regional de futebol através da secretaria municipal de esportes de Itapeva, sendo que conforme regulamento do citado campeonato, cada equipe deveria realizar o pagamento de R$300,00. Realizado fiscalização de toda a documentação, constatou-se a ausência de documentos comprobatórios, a inconsistência nas planilhas de jogos e arbitragem, a falta de prestação de contas adequada e o pagamento de valores sem respaldo documental, que sugerem sérias falhas administrativas e possíveis atos de improbidade. Há indícios de má gestão de recursos públicos e de recursos arrecadados de terceiros (taxas de inscrição) de forma irregular, bem como favorecimento de empresa ligada a agente público municipal. Nestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 17/2025 aprovado por cinco votos a três, sendo votos contrários dos Vereadores Ailton Soares Xavier, Rodrigo Segantin Garcia e Toni Toshio Yamashita.

REQUERIMENTO N.º 18 / 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, especialmente, com base nos princípios da moralidade e transparência dos atos da Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapeva/MG, solicitando as seguintes informações oficiais e documentadas: 1. Informações sobre o pagamento realizado pela Prefeitura Municipal de Itapeva-MG no 07 de junho de 2024, no valor de R$ 1.600,00, em favor do cidadão Fernando Cardozo Vieira, CPF 039.864.756-99 conforme consta na Ordem Bancária nº 2538, referente ao Empenho nº 2220, ficha nº 368, descrito como reembolso da taxa de inscrição no “Festival Skateboard”. 2. Cópia integral do processo administrativo 09/2024 que deu origem ao referido pagamento, contendo: Solicitação original do beneficiário; O Julgamento e análise do Conselho Municipal de Esportes; Autorização da Secretaria de Esportes; Justificativa técnica e legal para o reembolso; Comprovante da efetiva participação do favorecido no evento; Comprovante de residência do beneficiário juntado à época da solicitação; Declaração de residência do beneficiário (comprovante atualizado). 3. Justificativa formal da Prefeitura sobre a legalidade do referido pagamento, tendo em vista os seguintes indícios de irregularidade: O favorecido não seria residente no município de Itapeva/MG, condição essencial conforme os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.599/2022; O beneficiário seria primo do atual Secretário Municipal de Esportes, o que levanta hipótese de possível favorecimento pessoal, afrontando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa; Ausência de publicação ou transparência pública da seleção dos beneficiários do programa de incentivo ou reembolso; 4. Esclarecimento sobre a forma de seleção dos contemplados com apoio financeiro para participação em eventos esportivos, indicando: Critérios utilizados; Instrumento normativo que rege tais apoios; Relação completa de beneficiários nos exercícios de 2023 e 2024; JUSTIFICATIVA - O presente requerimento visa apurar possíveis irregularidades e desvios de finalidade no uso de recursos públicos municipais, sendo responsabilidade desta Casa Legislativa exercer o poder de fiscalização e zelar pela correta aplicação do erário, conforme determina o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal. A eventual destinação de recursos municipais a pessoas que não residem no município e com vínculos de parentesco com gestores públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, o que requer pronta investigação e esclarecimentos por parte do Executivo. Requer, ainda, que o Plenário aprove para que as informações sejam prestadas no prazo máximo de (10) dez dias úteis após protocolo deste Requerimento no Poder Executivo. Nestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 18/2025 aprovado por sete votos a um, sendo voto contrário do Vereador Ailton Soares Xavier.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno: Primeiro
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL.


Obs.: Incluído do Substitutivo Global n.º 001 em 1º Turno.
Proposição inclusa na Ordem do Dia
2 - Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno: Primeiro
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º529, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º 001, em 1º turno.
Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global
3 - Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno: Segundo
ALTERA A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO BASE DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º001, em 2º turno.
Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global