10ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 24/06/2025 - 19:38 Encerramento: 24/06/2025 - 20:38
Correspondências
Expedientes
Indicação(ões)::

INDICAÇÃO 14/2025 - MIDIÃ DE OLIVEIRA CASSALHO, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva – MG, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, vem respeitosamente apresentar a seguinte Indicação: Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal que adote providências para assegurar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais da saúde, concursados ou contratados, que atuam nas Unidades Básicas de Saúde e outros setores com exposição habitual a agentes biológicos, conforme dispõe a legislação trabalhista vigente. Indico que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do setor de Recursos Humanos, sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais da saúde que atuam em contato direto e permanente com pacientes e materiais potencialmente contaminados nas unidades de saúde do município, especialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), lembrando que o percentual pago atualmente é de 20%. Tal pleito fundamenta-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 189, que reconhece como insalubres as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, bem como na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina expressamente: “As atividades e operações executadas em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados, asseguram o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Justificativa: Os profissionais da saúde de nosso município — técnicos, auxiliares, enfermeiros, médicos e demais servidores — lidam diariamente com riscos biológicos significativos, incluindo o contato com sangue, secreções, fluidos e materiais contaminados, o que os enquadra dentro do critério legal de insalubridade em grau máximo. Importante destacar que o vínculo empregatício (concursado ou contratado) não altera a exposição ao risco, razão pela qual todos os profissionais submetidos às mesmas condições devem ser tratados com isonomia quanto ao direito ao adicional. Esta medida, além de legal, representa valorização profissional, reconhecimento da exposição diária desses trabalhadores e compromisso com a saúde e segurança dos servidores públicos.

INDICAÇÃO 15/2025 - MIDIÃ DE OLIVEIRA CASSALHO, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva – MG, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, vem respeitosamente apresentar a seguinte Indicação: Assunto: Sugere ao Poder Executivo a incorporação do valor atualmente pago como complemento de enfermagem ao salário base dos profissionais de enfermagem do município. Que seja realizada, por meio de projeto de lei ou outro instrumento legal cabível, a incorporação ao vencimento base dos profissionais de enfermagem do Município de Itapeva do valor atualmente pago a título de complemento de enfermagem. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo promover a valorização dos profissionais de enfermagem que atuam no serviço público municipal, garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade salarial e valorização funcional. A atual forma de pagamento do complemento de enfermagem como parcela separada do vencimento base impede que este valor seja considerado para fins de cálculo de benefícios como férias, 13° salário, adicionais, aposentadorias e demais direitos trabalhistas. Além disso, a medida contribui para reconhecimento efetivo do trabalho da enfermagem, categoria essencial à manutenção dos serviços de saúde, e alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público. A incorporação ao salário base representa um avanço na política de recursos humanos do município, trazendo mais justiça e estabilidade à carreira desses profissionais. Assim, contando com a sensibilidade e o compromisso da administração municipal com a saúde pública e com seus servidores, solicito a adoção das providências necessárias à efetivação desta medida.

Requerimentos para a Ordem do Dia:

REQUERIMENTO N.º 19 / 2025 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 18 / 2025, que “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA, CAMBUÍ, MUNHOZ, ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS, GONÇALVES E SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 19/2025 aprovado por sete votos a um, em único turno. Voto contrário do Vereador Fradik Alves de Souza.

REQUERIMENTO N.º 20 / 2025 -A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 23 / 2025, que “ALTERA E INCLUIR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1699, DE 22 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 20/2025 aprovado por unanimidade, em único turno.

REQUERIMENTO N.º 21 / 2025 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 24 / 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 21/2025 aprovado por unanimidade, em único turno.

REQUERIMENTO N.º 22/ 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, especialmente, com base nos princípios da moralidade e transparência dos atos da Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapeva/MG, solicitando as seguintes informações oficiais e documentadas: Em 28/08/2024 a Prefeitura Municipal de Itapeva foi notificada pela Secretaria Municipal de Esportes através do ofício 29/2024, solicitando à Prefeitura que faça a cobrança referente a devolução do valor de R$1.600,00 recebidos indevidamente pelo Senhor Fernando Cardozo Vieira por meio do programa Bolsa Atleta. Requeremos assim, a documentação referente as providências tomadas por parte da Prefeitura Municipal para a restituição dos valores recebidos indevidamente Senhor Fernando Cardozo Vieira; Requeremos ainda os recibos, transferências e depósitos realizados pelo Senhor Fernando Cardozo Vieira na conta da Prefeitura Municipal de Itapeva como forma de devolução dos valores recebidos indevidamente do programa Bolsa Atleta. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento visa apurar possíveis irregularidades e desvios de finalidade no uso de recursos públicos municipais, sendo responsabilidade desta Casa Legislativa exercer o poder de fiscalização e zelar pela correta aplicação do erário, conforme determina o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal. Requer, ainda, que o Plenário aprove para que as informações sejam prestadas no prazo máximo de (10) dez dias úteis após protocolo deste Requerimento no Poder Executivo. Nestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 22/2025 aprovado por unanimidade, em único turno.

REQUERIMENTO N.º 23/ 2025 - FRADIK ALVES DE SOUZA, Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, especialmente, com base nos princípios da moralidade, transparência e legalidade dos atos da Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Comandante do Destacamento PM de Itapeva/MG nos seguintes termos: Solicita apuração rigorosa dos fatos ocorridos durante o registro do REDS 2025-026173639-001, diante de possível omissão de procedimentos essenciais à elucidação da ocorrência por parte dos policiais militares envolvidos. Conforme consta, os policiais deixaram de qualificar e colher as versões dos envolvidos que se encontravam no local da ocorrência, sendo estes: o prefeito municipal, o secretário de obras, o vereador Tenente Fradik e o proprietário da empresa de transporte de resíduos sólidos. Além disso, não foram qualificados os dados da unidade automotora supostamente utilizada na prática do ilícito, tampouco foram realizadas diligências para localização, qualificação e eventual prisão do maquinista e do motorista do caminhão envolvidos. JUSTIFICATIVA É dever de todos os agentes públicos, inclusive das forças de segurança, zelar pela lisura, legalidade e integridade dos procedimentos investigativos, especialmente em ocorrências que envolvam o uso de bens públicos, recursos municipais e serviços. A omissão na condução da ocorrência compromete não apenas a eficácia da investigação, mas também a confiança da população nas instituições públicas, abrindo margem para impunidade e reincidência de práticas lesivas ao erário. Cabe, portanto, a esta Casa Legislativa e às autoridades competentes, atuar com firmeza e vigilância para o fiel cumprimento da lei e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Nestes termos, Pede deferimento.

RESULTADO DA DELIBERAÇÃO: Requerimento n.º 23/2025 aprovado por unanimidade, em único turno.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno:
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA, CAMBUÍ, MUNHOZ, ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS, GONÇALVES E SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO.


Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º001, em turno único, após a aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 19/2025, na mesma reunião.
Aguardando emissão de parecer da comissão
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1699, DE 22 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global n.º 001, em turno único, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 20/2025, na mesma reunião.
Aguardando emissão de parecer da comissão
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).


Obs.: Incluída a Emenda Modificativa n.º001 e o projeto, ambos em turno único, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 21/2025, na mesma reunião.
Aguardando emissão de parecer da comissão
4 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno: Segundo
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.


Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º 001, em 2º Turno.
Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: DANIEL PEREIRA DO COUTO - PREFEITO
Turno: Segundo
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA 1.434 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Obs.: Incluído o Substitutivo Global n.º 001, em 2º Turno.
Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global