Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Itapeva - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Abertura
Dados Básicos
Mesa
Presença
Ausência
Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
Considerações Finais
Retirada de Pauta
Expedientes
Correspondências
Expediente Diversos
Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Presença na Ordem do Dia
Oradores da Ordem do Dia
Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(20ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Pequeno Expediente
Grande Expediente
Indicação(ões):
<p style="text-align: justify;"><strong><em>INDICAÇÃO N.º 037 / 2025 - IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO</em></strong>, Vereadora em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva / MG, vem à presença deste Plenário para INDICAR para que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, sugerindo a criação do cargo de ORIENTADOR SOCIAL, com atuação prioritária na ABORDAGEM SOCIAL, bem como a contratação de Coordenação exclusiva para a Proteção Social Especial de Média Complexidade. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Res. CNAS 109/2009) estabelece a Abordagem Social como serviço essencial da Média Complexidade, responsável pela busca ativa e atendimento a pessoas em situação de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos em espaços públicos. Para que o serviço funcione de forma qualificada e conforme as normas do SUAS, é indispensável a presença do Orientador Social, profissional reconhecido pela NOB-RH/SUAS como integrante da equipe que realiza: a) identificação de situações de risco e violação de direitos; b) abordagem humanizada em vias c) encaminhamentos à rede de proteção (CRAS, CREAS, Saúde, Conselho Tutelar); d) apoio ao PAEFI e às Medidas Socioeducativas; e) registros e acompanhamento dos casos. Além disso, a crescente demanda exige Coordenação exclusiva da Média Complexidade, garantindo organização do serviço, articulação com o Ministério Público, Judiciário e rede intersetorial. A ausência desses profissionais compromete a oferta do serviço, causa sobrecarga às equipes e pode gerar apontamentos dos órgãos de controle. Diante do exposto, INDICO: 1. A criação do cargo de Orientador Social, com lotação prioritária na Abordagem Social; 2. A contratação de Coordenação exclusiva da Média Complexidade, responsável pelo PAEFI e Medidas Socioeducativas; 3. A inclusão destes cargos no organograma municipal e no quadro de pessoal da Assistência Social. É o que tem a indicar.</p>
Outras Matérias para a Ordem do Dia
Requerimentos para a Ordem do Dia
<p style="text-align: justify;"><em><strong>REQUERIMENTO N.º 36 / 2025 - A Mesa Diretora</strong></em> desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 38 / 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.170.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS)”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento.</p> <p style="text-align: justify;"><em><strong>RESULTADO DA DELIBERAÇÃO. </strong></em>Requerimento n.º 36/2025, aprovado por unanimidade.</p> <p style="text-align: justify;"><em><strong>REQUERIMENTO N.º 37 / 2025 - A Mesa Diretora</strong></em> desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requerer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para deliberação do Projeto de Lei Ordinária n.º 37 / 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.931.666,66 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)”, bem como de eventuais emendas ou substitutivo. Nestes termos, Pede deferimento.</p> <p style="text-align: justify;"><em><strong>RESULTADO DA DELIBERAÇÃO</strong></em>. Requerimento n.º 37/2025, aprovado por unanimidade.</p> <p style="text-align: justify;"> </p>